Nos últimos meses, a operadora Amil promoveu uma série de alterações em sua rede credenciada que afetaram diretamente beneficiários de planos individuais e familiares em todo o país — com especial impacto em São Paulo. Entre setembro de 2024 e fevereiro de 2025, foram descredenciados hospitais de referência como o Hospital Alemão Oswaldo Cruz, o Hospital Santa Catarina, o HCor (Hospital do Coração), o Hospital Beneficência Portuguesa e o A.C. Camargo Cancer Center — instituições reconhecidas por atendimento de alta complexidade, inclusive em áreas como oncologia e cardiologia.

Segundo comunicados publicados pela própria Amil, diversos serviços hospitalares — incluindo pronto-socorro, internação de urgência, ambulatório e especialidades como oncologia e quimioterapia — deixaram de ser disponibilizados para determinados planos. Como alternativa, a operadora tem indicado aos beneficiários o Hospital Paulistano e o Hospital Samaritano Higienópolis — ambos, porém, de propriedade do próprio grupo econômico da Amil. O Paulistano foi adquirido em 2010 e o Samaritano foi comprado pela UnitedHealth, controladora da Amil, em 2015, por cerca de R$ 1,3 bilhão. Não se trata, portanto, de acréscimo real à rede: são hospitais que já integravam os planos afetados antes dos descredenciamentos.

Profissional de saúde em ambiente hospitalar — Foto de National Cancer Institute

Foto de National Cancer Institute

O que diz a lei

O art. 17 da Lei nº 9.656/1998 (Lei dos Planos de Saúde) estabelece que a inclusão de qualquer prestador de serviço de saúde como contratado, referenciado ou credenciado implica compromisso da operadora com os consumidores quanto à manutenção desse prestador ao longo da vigência dos contratos. A substituição é permitida, mas desde que seja por outro prestador equivalente e mediante comunicação aos consumidores com 30 dias de antecedência.

Quando se trata de redução da rede hospitalar — e não mera substituição —, o §4º do mesmo artigo exige que a operadora solicite autorização expressa à ANS, informando, entre outros requisitos, o impacto sobre a massa assistida e a justificativa para a decisão, com a obrigatoriedade de manter cobertura com padrão de qualidade equivalente e sem ônus adicional para o consumidor.

Em resumo, para que um descredenciamento seja regular, a operadora deve: (i) comunicar individualmente os beneficiários com pelo menos 30 dias de antecedência; (ii) substituir o prestador por outro de qualidade equivalente — e não por hospital que já integrava a rede; e (iii) no caso de redução efetiva da rede, obter prévia autorização da ANS.

Possíveis irregularidades

A remoção simultânea de diversos hospitais de alta complexidade de uma mesma praça, com a indicação de prestadores que já constavam na rede — e que, mais do que isso, pertencem ao próprio grupo econômico da operadora — levanta dúvidas fundadas sobre o cumprimento dos requisitos legais. Um hospital que já integrava o rol de credenciados do beneficiário não representa acréscimo real à rede e, por isso, dificilmente pode ser considerado prestador equivalente para fins do art. 17, §1º.

A Resolução Normativa nº 585/2023 da ANS, em vigor desde 1º de março de 2024 e parcialmente alterada pela RN 620/2024 (vigente desde 31 de dezembro de 2024), reforçou as exigências de comunicação individualizada e de equivalência dos prestadores substitutos. Operadoras que descumprirem essas normas estão sujeitas a sanções administrativas.

Há, portanto, questionamentos legítimos sobre a regularidade dos descredenciamentos — sobretudo quando envolvem pacientes em tratamento contínuo, como os de oncologia, que dependem da continuidade do vínculo com a equipe médica e com o hospital.

Precisa de orientação?
Beneficiários que se sentirem prejudicados devem procurar um advogado especializado para avaliar a possibilidade de buscar tutela judicial e garantir a manutenção do atendimento nos hospitais originalmente contratados — especialmente quando houver tratamento médico em curso.